Informações institucionais

Endereço: Rua Tiradentes, 60 - Centro - CEP: 56130000 - Cedro/PE
Horário: de Segunda à Sexta das 8h às 14h
Telefone: (87) 9.9810-6550
E-mail: camaracedro@hotmail.com
Plenário: Dr. José Carlos Gondim Novaes
Quantidade de vereadores:
Quantidade de habitantes: 11.965

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEDRO – PE, DA LEI FEDERAL N° 15.250/2025, PERMITINDO A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Nomeação, Agente: Gustavo Geronimo da Silva, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • EMENTA: DISPOE SOBRE O REAJUSTE DO SALARIO MINIMO PARA O ANO DE 2026

  • Nomeação, Agente: Alan Mariano Leite de Sa, Cargo: Diretor (a) Administrativo (a), Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • Exoneração, Agente: Alan Mariano Leite de Sa, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • EMENTA: DISPOE SOBRE AS INDICAÇÕES DAS EMENDAS IMPOSISTIVAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS PARA EXECUÇÃO NO EXERCICIO DE 2026

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DE CEDRO - PE PARA O EXERCICIO DE 2026.

  • EMENTA: REGULAMENTA OS PRECEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRAS DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSISTIVAS NO MUNICIPIO DE CEDRO - PE.

  • EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CEDRO - PE

  • EMENTA: REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTARIAS E FINANCEIRAS DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS NO MUNICIPIO DE CEDRO-PE

  • EMENTA: DISPOE SOBRE AS INDICAÇÕES DAS EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS PARA A EXECUÇÃO NO EXERCICIO DE 2026

  • ALTERA A ESCALA DE HORARIO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CEDRO - PE.

  • DESIGNAR O SENHOR RAI LEMOS LOPES, FUNCIONARIO DESTA CASA FICANDO O MESMO RESPOSANVEL PELA EXECUÇÃO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO JUNTO A COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2025 ATÉ O FINAL DE SEUS TRABALHOS.

  • Exoneração, Agente: Maria Bruna de Sa Leite, Cargo: Diretor (a) Administrativo (a), Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE DA LEI FEDERAL Nº 15.250/2025 PERMITINDO A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PUBLICOS DE CONDUTOR DE AMBULANCIA

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO NOS LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGÃOS ESTADUAIS DE SEGURANÇA.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A PREMIAÇÃO "PROFESSOR NOTA DEZ" AOS PROFESSORES DAS REDES MUNICIPAL,ESTADUAL E PARTICULAR DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE.

  • EMENTA: INSTITUI POLITICA MUNICIPAL DO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA E DA CAMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

  • Distituir , Agente: Maria Deuzanira de Souza, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • Nomeação, Agente: Ana Paula da Silva Ferreira, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • Exoneração, Agente: Maria Deuzanira de Souza, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro-pe

  • DISPOE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA DO MUNICIPIO DE CEDRO-PEPARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026

  • EMENTA: CONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FMDPI) DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A FIXAÇÃO DA IDADE MAXIMA PARA A FROTA DE VEICULOS PROPRIOS OU TERCEIRIZADOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A AINSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - E ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DEBITO FISCAL, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.

  • EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MOVEL INSERVIVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CEDRO-PEAO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL DE CEDRO-PE.

  • EMENTA: INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE

  • DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023.

  • EMENTA: DISPOE SOBRE A PREMIAÇÃO "PROFESSOR NOTA DEZ" AOS PROFESSORES DAS REDES MUNICIPAL, ESTAUDLA E PARTICULAR DO MUNICIPIO DE CEDRO-PE

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao interessado;

    Designar, anualmente, os membros das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, observando a proporcionalidade partidária sempre que possível;

    Elaborar a prestação de contas anual da Câmara, anexá-la à prestação de contas do Executivo e remetê-la ao Tribunal de Contas do Estado até 30 de abril de cada ano, assegurando a regularidade fiscal e administrativa;

    Elaborar e encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara para ser incluída na proposta orçamentária consolidada do Município, observando os limites estabelecidos na legislação;

    Enviar ao Prefeito Municipal, até 1º de março de cada ano, as contas da Câmara referentes ao exercício anterior, para conhecimento e eventuais providências;

    Garantir o cumprimento do Regimento Interno e das demais normas legais aplicáveis às atividades da Câmara, promovendo o bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

    Prestar informações sobre fatos relacionados a matérias legislativas em tramitação ou sujeitos à fiscalização da Câmara, garantindo transparência e atendimento às solicitações internas ou externas, conforme a legislação aplicável;

    Propor ao Plenário, por meio de projetos de resolução, a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação ou alteração de sua respectiva remuneração, sempre em conformidade com a legislação vigente;

    Receber ou determinar o protocolo, com numeração própria, de projetos de lei, projetos de resoluções, indicações, moções e requerimentos apresentados por Vereadores, tanto em sessão quanto fora dela, bem como projetos de lei enviados pelo Poder Executivo;

    Resolver todos os assuntos relacionados à administração interna da Câmara Municipal, promovendo a economia, eficiência e organização, com posterior comunicação ao Plenário;

    Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Câmara, assegurando a correta execução do orçamento, contratos e demais atos de gestão.

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Perguntas frequentes FAQ

O expediente administrativo da Câmara Municipal é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

As sessões costumam acontecer no período diurno, a partir das 10h, com uma frequência quinzenal, seguindo o calendário de reuniões amplamente divulgado das redes sociais.

A Câmara Municipal fica situada bem no centro da cidade, Rua Tiradentes, 60 - Centro, 56.130-000, Cedro - PE

Para entrar em contato com a Câmara Municipal, pode utilizar o endereço de e-mail: camaracedro@hotmail.com ou pessoalmente em nosso endereço: à Rua Tiradentes, 60 - Centro, 56.130-000. Disponibilizamos o formulário eletrônico no site: https://cedro.pe.leg.br/faleconosco

Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso instagram oficial: https://www.instagram.com/camaramunicipalcedrope/ ou Facebook: https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Cedro-Pe/100088629336971/

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo estes concorrer a reeleição. Os representantes atuais ficarão no quadrienio de 2025 a 2028.

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