Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao interessado;
Designar, anualmente, os membros das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, observando a proporcionalidade partidária sempre que possível;
Elaborar a prestação de contas anual da Câmara, anexá-la à prestação de contas do Executivo e remetê-la ao Tribunal de Contas do Estado até 30 de abril de cada ano, assegurando a regularidade fiscal e administrativa;
Elaborar e encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara para ser incluída na proposta orçamentária consolidada do Município, observando os limites estabelecidos na legislação;
Enviar ao Prefeito Municipal, até 1º de março de cada ano, as contas da Câmara referentes ao exercício anterior, para conhecimento e eventuais providências;
Garantir o cumprimento do Regimento Interno e das demais normas legais aplicáveis às atividades da Câmara, promovendo o bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
Prestar informações sobre fatos relacionados a matérias legislativas em tramitação ou sujeitos à fiscalização da Câmara, garantindo transparência e atendimento às solicitações internas ou externas, conforme a legislação aplicável;
Propor ao Plenário, por meio de projetos de resolução, a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação ou alteração de sua respectiva remuneração, sempre em conformidade com a legislação vigente;
Receber ou determinar o protocolo, com numeração própria, de projetos de lei, projetos de resoluções, indicações, moções e requerimentos apresentados por Vereadores, tanto em sessão quanto fora dela, bem como projetos de lei enviados pelo Poder Executivo;
Resolver todos os assuntos relacionados à administração interna da Câmara Municipal, promovendo a economia, eficiência e organização, com posterior comunicação ao Plenário;
Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Câmara, assegurando a correta execução do orçamento, contratos e demais atos de gestão.
O expediente administrativo da Câmara Municipal é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
As sessões costumam acontecer no período diurno, a partir das 10h, com uma frequência quinzenal, seguindo o calendário de reuniões amplamente divulgado das redes sociais.
A Câmara Municipal fica situada bem no centro da cidade, Rua Tiradentes, 60 - Centro, 56.130-000, Cedro - PE
Para entrar em contato com a Câmara Municipal, pode utilizar o endereço de e-mail: camaracedro@hotmail.com ou pessoalmente em nosso endereço: à Rua Tiradentes, 60 - Centro, 56.130-000. Disponibilizamos o formulário eletrônico no site: https://cedro.pe.leg.br/faleconosco
Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso instagram oficial: https://www.instagram.com/camaramunicipalcedrope/ ou Facebook: https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Cedro-Pe/100088629336971/
Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo estes concorrer a reeleição. Os representantes atuais ficarão no quadrienio de 2025 a 2028.
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