Competências e estrutura organizacional


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

• Gabinete da Presidência - Presidente Miguel Inocêncio Leite;

• Vice-Presidente - Vereadora Maiamy Quental Leite;

• 1ª Secretario - Vereador José Francisco Vieira.


COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA (Regimento Interno, Arts. 48 e 49);

Art. 48 - A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição que:

I - Versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara;

II - Delegar a outro Poder atribuições privativas do legislativo;

III - Seja redigida de modo que não se saiba, a simples leitura, qual a providência objetiva;

IV - Seja Antirregimental;

V - Seja apresentada por Vereador ausente à sessão;

VI - Tenha sido rejeitada e novamente apresentada antes do prazo regimental; Parágrafo Único - Da decisão da Mesa caberá recurso ao plenário que deverá ser apresentado pelo autor e encaminhado à Comissão de Justiça e redação, cujo parecer será incluído na ordem do dia e apreciado pelo plenário.

Art. 49 - Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário.

§ 1º - As assinaturas que se seguirem à o do autor serão consideradas de apoiamento, implicando na concordância dos signatários com mérito da proposição subscrita.

§ 2º - As assinaturas de apoiamento não poderão ser retiradas após a entrada da proposição à Mesa;


HORÁRIO: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 8:00HS ÀS 14HS

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Chefe do Gabinete da Presidência - Georgia Pricilia Saraiva Bringel - (87) 9 9150-8663. Atribuições: Compete Atender e prestar esclarecimentos aos que o procura, agendar reuniões, audiências e outros compromissos da Presidência, elaborar e expedir as correspondências próprias, manter arquivo das correspondências recebidas e espedidas e de outros documentos de interesse deste, efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas, assessorar o titular no desempenho de suas atribuições, organizar as reuniões por ele promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes, colaborar na organização e na realização de audiências públicas a requerimento do titular, executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste.

COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO

Coord. Controle Interno - Danilo Carvalho Vital - (87) 9 9149-4898. Atribuições: Compete Compreende a executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico-administrativo referente às atribuições de controle interno, acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de controle contábil financeiro da gestão governamental, zelando pela moralidade e probidade dos atos, pela publicidade e pelo cumprimento das determinações expedidas pelo Órgão Auxiliar de Controle Externo. Conforme Lei n 263/2019.


DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Diretora Administrativa - Maria Bruna de Sá Leite - (87) 9 2000-9655 Atribuições: Compete a direção de todos os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, de acordo com as orientações da Presidência da Câmara, coordenar todos os demais serviços de apoio administrativo e a assessoria ao Presidente da Câmara nos assuntos de ordem administrativa, e, demais atribuições definidas em Lei, em especial as previstas no artigo 4º desta.


TESOURARIA

Chefe de Tesouraria - Jucélia Leite do Nascimento - (87) 9 9815-8295. Atribuições: Compete Compreende as funções permanentes de dirigir as atividades de tesouraria; realizar o pagamento das despesas; emitir cheques, controlar os saldos; receber os extratos bancários; manusear os recursos da tesouraria; além de outras atribuições próprias da função. Conforme Resolução nº 01/2009 da Câmara Municipal e suas atualizações, bem como descrito nos dispostos desta Lei, em especial as previstas no artigo 6º desta.


ASSESSOR PARLAMENTAR

Atribuições: Possibilitar o cumprimento das funções legislativas e fiscalizadora da Câmara Municipal de Cedro, e demais atribuições definidas em Lei, em especial as previstas no artigo 7º desta.

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.

A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Exercício e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.

1. A função legislativa consiste em elaborar leis, sobre todas as matérias de competência do Município.

2. A função de fiscalização e controle é de caráter público-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretários da Prefeitura e Vereadores.

3. A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma contida em seu Regimento Interno.


Competência da Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão de direção, execução e disciplina dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, conforme atribuições e competências previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica

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MISSÃO

Legislar, Fiscalizar, Administrar e atuar com transparência na promoção da cidadania e na representação da sociedade cedrense.

VISÃO

Até 2022, ser referência em gestão pública no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cedro.

VALORES

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Probidade, ética e Transparência.


Organograma